Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 732.4064.1169.0504

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓRTESE CRANIANA PARA TRATAMENTO DE PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. AQUISIÇÃO PELA FAMÍLIA. REQUISITO DA URGÊNCIA AUSENTE. RECURSO DA OPERADORA CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela provisória de urgência, determinando que a operadora de plano de saúde fornecesse órtese craniana para tratamento de plagiocefalia posicional em beneficiário de 1 ano e 11 meses de idade, sob pena de multa diária. Sustenta a operadora do plano de saúde não ter obrigação de cobrir o tratamento, uma vez que a órtese não consta do rol da ANS nem tampouco conta com amparo nas cláusulas contratuais, para além do fato de a família do paciente já ter adquirido a órtese por conta própria.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde está obrigada a fornecer órtese craniana para tratamento de plagiocefalia posicional, considerando a posterior aquisição do capacete pela família do autor.III. Razões de decidir3. A compra particular da órtese pelos familiares do autor afasta o perigo de dano, uma vez que o tratamento com a órtese já está sendo realizado com o médico cooperado.4. A operadora do plano de saúde não se recusou a oferecer qualquer tipo de tratamento ou serviço complementar ao uso da órtese.5. A discussão sobre reembolso e coparticipação deve ser tratada em primeiro grau de jurisdição.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para revogar a tutela provisória de urgência, desobrigando a agravante de fornecer a órtese craniana.Tese de julgamento: A compra particular de órtese cujo fornecimento é pleiteado em tutela provisória de urgência prejudica o pedido liminar, considerando a ausência de perigo de dano grave ou irreparável ao paciente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Lei 9.656/1998, art. 10, § 13º; Lei 9.656/1998, art. 1º; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Unimed não precisa fornecer, liminarmente, a órtese craniana para o tratamento de plagiocefalia posicional do autor. Isso porque, como a família já adquiriu o capacete, não há risco de dano imediato ao autor. Assim, a discussão a respeito do dever de reembolso deverá ser resolvida futuramente, em sentença.... ()

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