Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional consignou que, « Quanto às declarações do preposto, elas não se constituem em confissão, mormente para justificar o desprezo da prova produzida nos autos . Nesses termos, a Corte de origem concluiu pela ausência de confissão ficta. Logo, entendimento diverso quanto à ocorrência de confissão ficta, em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto, ensejaria o reexame dos elementos de prova, procedimento vedado à luz da Súmula 126/TST. Ileso o dispositivo invocado. Dissenso de teses não configurado. 2. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reputou caracterizado o exercício de cargo de confiança pelo reclamante. Nesse sentido, conforme consignou, « não há dúvidas de que o autor atuava em posição de destaque, com fidúcia especial, sendo detentor de poderes de gestão, ficando demonstrado, ainda, o plus salarial auferido . Com efeito, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62, não há como inferir uma obrigatoriedade de percepção de gratificação de função sob rubrica própria, para fins de enquadramento do trabalhador na exceção do, II do referido dispositivo. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST. Incólume, portanto, o CLT, art. 62, II. Dissenso de teses não configurado. 3. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por meio da análise do conjunto probatório, concluiu que não restou comprovado o sobrelabor habitual além da 44ª hora semanal, no período de 19/6/2012 a 31/10/2013, mantendo a sentença que não acolheu o pedido de nulidade do acordo de compensação. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à existência de horas extras habituais, invalidando o acordo de compensação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Dissenso de teses não configurado. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por meio da análise dos elementos de prova, registrou « não permite concluir que o autor, enquanto supervisor, acompanhou o abastecimento e o descarregamento de combustível, não tendo executado, portanto, atividades em área de risco normatizada .. Nesses termos, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese de configuração do adicional de periculosidade em razão do acompanhamento do desabastecimento de combustível, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Ilesa a Súmula 364/TST . 5. AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão da Corte de origem quanto à natureza indenizatória da ajuda de custo paga para ressarcir despesas com transporte em veículo próprio, em valor não superior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do empregado está em consonância com o CLT, art. 457, § 2º. Incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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