Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RETIFICAÇÃO DA CTPS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE NÃO IMPLEMENTADO.
Demonstrado nos autos que o reclamante exercia a função de supervisor de vendas, e não de vendedor de comércio varejista, correta a determinação de retificação da CTPS para adequação à realidade contratual. Quanto às diferenças salariais, comprovada a ausência de pagamento do reajuste normativo previsto na CCT 2023/2024, mantém-se a condenação ao pagamento das diferenças, independentemente da jornada contratual do empregado. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS.A configuração do cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, exige fidúcia especial e poderes de gestão, ônus probatório da reclamada, do qual não se desincumbiu. Demonstrado o controle de jornada por meio de aplicativos e relatórios, correta a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, com adicional normativo de 60%, assim como reflexos correspondentes. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO COMO EXTRA. Nos termos do CLT, art. 71, § 4º, a não concessão integral do intervalo intrajornada impõe o pagamento da parcela correspondente como extra. Comprovado que o reclamante usufruía de apenas 15 a 20 minutos de pausa, mantém-se a condenação. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. Nos termos do CLT, art. 462, descontos salariais são permitidos apenas mediante autorização expressa do empregado ou previsão normativa. Não comprovada a regularidade dos descontos efetuados a título de prêmios, correta a determinação de devolução dos valores. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. CONTRATO MERCANTIL. Comprovado que a relação entre as reclamadas tratava-e de contrato mercantil de distribuição de produtos e serviços, sem ingerência direta da segunda reclamada sobre a execução do trabalho do reclamante, não há que se falar em responsabilidade subsidiária, sendo inaplicável a Súmula 331/TST. DANOS MORAIS. COBRANÇAS EXCESSIVAS NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para configuração do assédio moral, é necessária a demonstração de conduta reiterada que exponha o trabalhador a situação humilhante ou degradante. No caso, a prova testemunhal não confirmou cobranças abusivas ou exposição vexatória do reclamante, tampouco a exigência de trabalho durante afastamento médico. Mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do Lei 8.036/1990, art. 26-A, os depósitos do FGTS devem ser realizados diretamente na conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao empregado. Mantida a sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO DE DOIS ANOS. Mantido o percentual de 12% fixado na origem, por estar em conformidade com o CLT, art. 791-Ae os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Considerando a decisão proferida na ADI 5766 pelo STF, a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais ao reclamante beneficiário da justiça gratuita deverá ser observada pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, salvo demonstração de alteração da condição de insuficiência de recursos. Recurso da primeira reclamada não provido. Recurso da segunda reclamada provido para afastar a responsabilidade subsidiária. Recurso do reclamante parcialmente provido para adequação da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais.... ()
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