Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 717.4437.3814.6884

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - INSURGÊNCIA DA DEFESA - DOSIMETRIA DA PENA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, PARA QUE SEJA APLICADA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - NÃO ACOLHIMENTO - PATAMAR DE 2/6 (DOIS SEXTOS) ADEQUADO - UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RECONHECIDA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA CRIMINAL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - TODAVIA, FRAÇÃO DE REDUÇÃO DIVERSA DE 1/6 - CARGA PENAL REDIMENSIONADA - ALMEJADA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AOS FAMILIARES DA VÍTIMA - ACOLHIMENTO - FALTA DE INDICAÇÃO NA DENÚNCIA DO VALOR PRETENDIDO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO - PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu por homicídio qualificado, com pena de 18 anos de reclusão em regime fechado, e a imposição de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima, em razão de ter causado a morte de forma cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, alegando a defesa a necessidade de redução da pena e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução da pena e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, bem como o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fração de 2/6 foi mantida na dosimetria da pena, correspondente a um aumento de 1/6 para cada uma das agravantes reconhecidas (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).4. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea foi considerado, mesmo sendo qualificada, resultando em uma redução da pena em 1/12.5. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi afastada devido à ausência de indicação do valor na denúncia, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação conhecida e parcialmente provida para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, fixando a pena definitiva em 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.Tese de julgamento: A fração de redução da pena em caso de confissão espontânea qualificada deve ser fixada em patamar inferior a 1/6, considerando as circunstâncias do caso concreto e a necessidade de fundamentação idônea para a dosimetria da pena.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, II, III e IV; CPP, art. 387, IV; CP, art. 65, III, «d"; CP, art. 33, § 2º, «a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.06.2021; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26.05.2020; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.03.2023; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13.04.2020; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001094-92.2019.8.16.0196, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 26.01.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0005373-69.2019.8.16.0084, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 10.08.2024; Súmula 385/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a pena do réu, condenado por homicídio qualificado, deve ser reduzida de 18 anos para 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, porque ele confessou o crime, mesmo que tenha alegado que agiu em legítima defesa. A confissão foi considerada qualificada, o que permitiu uma redução menor na pena. Além disso, o Tribunal também decidiu que o réu não precisa pagar indenização por danos morais aos familiares da vítima, pois a denúncia não indicou um valor específico para essa indenização, o que violou os direitos de defesa. Assim, o recurso do réu foi parcialmente aceito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF