Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Dívida de pequeno valor. Resolução 547/2024 do CNJ. Tema 1184 do STF. Paralisação processual por mais de um ano sem localização de bens penhoráveis. Ausência de interesse de agir. Agravo interno conhecido e, no mérito, desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pelo Município de Colombo/PR contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir, com base no Tema 1184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ, considerando que a ação não apresentava movimentação útil há mais de um ano e o valor da dívida era inferior a R$ 10.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, considerando a aplicabilidade do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e a Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.III. Razões de decidir3. Concluiu-se que as razões recursais não impugnaram o fundamento central da decisão monocrática, qual seja, a ausência de movimentação útil no processo por mais de um ano sem localização de bens penhoráveis, inviabilizando o prosseguimento da execução fiscal nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do CNJ.4. Reafirmou-se a aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1184, segundo a qual execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas por ausência de interesse de agir, em observância ao princípio da eficiência administrativa.5. Ressaltou-se que a responsabilidade pela condução efetiva da execução é do ente exequente, sendo insuficiente alegar falhas administrativas do Judiciário para justificar a paralisação do feito.6. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná corroborou o entendimento de que execuções fiscais de pequeno valor, paralisadas por mais de um ano sem localização de bens penhoráveis, podem ser extintas.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, quando não há movimentação útil por mais de um ano e o valor da dívida é inferior a R$ 10.000,00, conforme o art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, I; CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 932, IV, b; Resolução 547/2024 do CNJ, arts. 1º, § 1º, 2º e 3º; Tema 1184 do STF.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208, Rel. Min. Carmem Lúcia, Plenário, j. 05.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0001490-49.2017.8.16.0193, Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrao, 3ª Câmara Cível, j. 14.10.2024; Súmula 607/STJ.... ()
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