Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E FALTA DE PLANILHA DE CÁLCULO DA DÍVIDA; 2) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO, ANTE A CELEBRAÇÃO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO; 3) ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS INCIDENTES; 4) ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS - PARCIAL RAZÃO DA AGRAVANTE, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À CLÁUSULA PENAL, QUE SE MOSTRA EXCESSIVA, ENSEJANDO A REDUÇÃO DO PERCENTUAL - MANTIDOS DEMAIS TERMOS DO ACORDO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME:
Ação monitória em fase de cumprimento de sentença, na qual o juízo da 6ª Vara Cível de Curitiba rejeitou incidente de impugnação e determinou a transferência de valores bloqueados via Sisbajud para conta vinculada ao feito.Agravo de instrumento interposto pela executada, sustentando nulidades processuais por ausência de intimação, ausência de planilha de cálculo atualizada no pedido de cumprimento de sentença, nulidade do acordo judicial por ausência de advogado, abusividade dos encargos aplicados à dívida e penhora de verbas impenhoráveis.Decisão agravada parcialmente reformada para reduzir o percentual da cláusula penal.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve nulidade processual pela ausência de intimação da decisão que fixou honorários e ausência de planilha no pedido de cumprimento de sentença; (ii) saber se é nulo o acordo celebrado sem advogado pela parte devedora; (iii) saber se é abusiva a cláusula penal de 30% sobre o débito remanescente, em razão da natureza do negócio; (iv) saber se é nula a penhora realizada sobre valores supostamente impenhoráveis.III. RAZÕES DE DECIDIR: A ausência de advogado não compromete a validade do acordo celebrado, conforme art. 104 do Código Civil e CPC, art. 515, III.Revelia da executada e ausência de prejuízo pelo não acompanhamento da planilha no pedido de cumprimento de sentença afastam a nulidade alegada, pois apresentada em momento anterior.A cláusula penal de 30% sobre as prestações inadimplidas revela-se excessiva, sendo adequada sua redução para 15%, nos termos do CCB, art. 413.A penhora sobre valores eventualmente oriundos de salário não é absolutamente vedada, sendo possível desde que preservado o mínimo existencial, nos termos do art. 833, §2º, do CPC e da jurisprudência do STJ.A executada não demonstrou, no caso concreto, que os valores bloqueados comprometem sua subsistência, ônus que lhe incumbia.IV. DISPOSITIVO E TESE:Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para reduzir a cláusula penal de 30% para 15% sobre o valor do débito remanescente, mantendo-se os demais termos do acordo homologado.Tese de julgamento: A cláusula penal fixada em 30% sobre prestações inadimplidas pode ser reduzida judicialmente quando se mostrar manifestamente excessiva, nos termos do CCB, art. 413. A penhora sobre valores recebidos a título de salário ou depositados em conta poupança não é absolutamente vedada, sendo admissível desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família.---------------Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104; CPC, art. 346, 515, III, e CPC, art. 833, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJRS, AC 70078228095, Rel. Des. Nelson José Gonzaga, 18ª Câmara Cível, j. 29.08.2018.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote