Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 700.5103.3455.0260

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prestação de contas em inventário. Apelação provida, com determinação de retorno dos autos ao Juízo a quo para que o inventariante preste contas de forma adequada e devidamente instruída com documentos.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou boas as contas apresentadas pelo inventariante de espólio, sob a alegação de que as contas não foram prestadas de forma adequada, carecendo de documentação comprobatória e detalhamento das receitas e despesas, o que teria cerceado o direito de defesa do apelante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as contas apresentadas pelo inventariante foram prestadas de forma adequada, observando a forma mercantil e acompanhadas dos documentos necessários para comprovação dos valores apresentados.III. Razões de decidir3. As contas apresentadas pelo inventariante não observaram a forma mercantil e não foram instruídas com documentos que respaldassem os valores indicados.4. As contas não atingem a finalidade de informar sobre a administração dos bens do espólio, dificultando a análise por parte do magistrado e dos demais herdeiros.5. É necessário que o inventariante preste contas de forma adequada, especificando receitas, despesas e investimentos, conforme o CPC, art. 551.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para que o inventariante preste contas de forma adequada.Tese de julgamento: É imprescindível que as contas prestadas pelo inventariante em processos de inventário sejam apresentadas de forma adequada, especificando receitas e despesas, acompanhadas de documentos comprobatórios, para que possam ser consideradas boas e aceitas pelo juízo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I, 551, e CPC/2015, art. 550, § 6º; CPC/1973, art. 917.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação cível 0002556-07.2020.8.16.0081, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 11ª Câmara Cível, j. 03.04.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0025345-78.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, 11ª Câmara Cível, j. 15.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que as contas apresentadas pelo inventariante não estavam corretas e não seguiam a forma adequada, o que dificultou a análise da administração dos bens do espólio. Por isso, o recurso do apelante foi aceito, e a sentença anterior foi anulada. O caso foi enviado de volta ao juiz para que o inventariante apresente as contas de maneira clara e com todos os documentos necessários, permitindo que todos os herdeiros entendam como os bens foram geridos.... ()

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