Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.9921.4999.6543

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. APLICA-SE AO CASO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E NÃO A TOTAL. POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE «QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DE CTVA E PORTE DE UNIDADE DEVIDA, COM REAJUSTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA INCLUSÃO DA «QUEBRA DE CAIXA EM FOLHA DE PAGAMENTO. ASTREINTES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA. PROVIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE.

I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, envolvendo questões sobre «quebra de caixa e adicional de incorporação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se a prescrição total deve ser aplicada; (ii) determinar se é cabível a cumulação da «quebra de caixa com gratificação de função; (iii) estabelecer se é devida a implementação da verba «quebra de caixa em folha de pagamento.III. RAZÕES DE DECIDIRA prescrição total, prevista na Súmula 294/TST e no CLT, art. 11, § 2º, não se aplica, uma vez que as parcelas de «quebra de caixa e adicional de incorporação são postuladas com base em normas internas da reclamada e jurisprudência consolidada, afastando a tese de ato único e renovando-se a lesão a cada mês. A cumulação da «quebra de caixa com a gratificação de função é possível, pois possuem naturezas jurídicas distintas, conforme entendimento consolidado do TST, afastando a alegação de vedação ao salário complessivo (Súmula 91/TST). A implementação da verba «quebra de caixa em folha de pagamento deve ser determinada, uma vez que a parcela, dada sua natureza remuneratória e de trato sucessivo, deve ser paga enquanto o reclamante permanecer no exercício da função que enseja seu pagamento, conforme os CLT, art. 323 e CPC art. 290.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da reclamada não provido e recurso do reclamante provido.Teses de julgamentoA prescrição total não se aplica quando a pretensão envolve prestações sucessivas decorrentes de descumprimento contínuo de um direito assegurado por norma interna ou entendimento jurisprudencial consolidado.É possível a cumulação da «quebra de caixa com a gratificação de função, em razão das naturezas distintas das verbas.A parcela «quebra de caixa deve ser implementada em folha de pagamento, por se tratar de verba de trato sucessivo, devida enquanto o empregado exercer a função que a enseja.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11, § 2º; CLT, art. 323; CPC/2015, art. 290; CF/88, art. 7º, XXIX.Jurisprudência relevante citada: Súmula 91/TST e Súmula 294/TST; Súmula 372/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF