Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.9357.8544.3287

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM AÇÃO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional, que deferiu a produção de prova pericial e advertiu sobre a necessidade de juntada de documentos pelas partes, sob pena de aplicação de penalidades previstas no CPC. O agravante sustenta a urgência da questão e a ausência de motivos para a aplicação da penalidade, uma vez que já apresentou toda a documentação pertinente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que advertiu sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas no CPC, art. 400 é recorrível em agravo de instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada não se caracteriza como decisão interlocutória, sendo irrecorrível nos termos do art. 203, §2º, do CPC.4. A advertência sobre a possibilidade de aplicação das penalidades do CPC, art. 400 não possui conteúdo decisório.5. O recurso não demonstra urgência ou inutilidade do julgamento da questão em apelação, conforme o rol do CPC, art. 1.015.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: No âmbito do agravo de instrumento, a advertência judicial sobre a eventual aplicação de penalidades por não apresentação de documentos, conforme o CPC, art. 400, não possui conteúdo decisório e, portanto, é irrecorrível, não ensejando o conhecimento do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 203, § 2º, e CPC, art. 1.015; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt em AI 0013677-34.2024.8.16.0035, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 28.09.2024; TJPR, AI 0041354-18.2022.8.16.0000, Rel. Substituto Jose Ricardo Alvarez Vianna, 15ª Câmara Cível, j. 18.10.2022.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pelo Itaú Unibanco S/A não foi conhecido pelo tribunal. O juiz entendeu que a decisão que advertiu as partes sobre a possibilidade de penalidades por não apresentação de documentos não é uma decisão que pode ser recorrida, pois não tem conteúdo decisório. Assim, a advertência do juiz é apenas uma orientação e não cabe recurso sobre isso. Portanto, o pedido do banco foi rejeitado, pois não se enquadra nas situações que permitem a interposição do agravo.... ()

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