Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.2323.8279.2499

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CUSTAS. FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

A controvérsia acerca do cabimento das custas em fase de execução compreende a exegese de dispositivos infraconstitucionais, notadamente dos arts. 789, I, e 789-A da CLT, o que não se coaduna com os termos do CLT, art. 896, § 2º, a teor da Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - EXECUÇÃO. ACRÉSCIMO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS AO TOTAL DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional ressaltou que a contribuição devida por cada trabalhador e a ser deduzida do seu crédito consta no resumo de cálculo de cada qual como valor a ser deduzido do crédito bruto. Frisou que, conforme se infere do relatório de fls. 1952, não se está atribuindo a executada o pagamento do valor bruto e mais o valor da contribuição PETROS, estando em somatório distinto e no valor bruto devido pela executada a sua quota de contribuição. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - EXECUÇÃO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FATO SUPERVINIENTE. NECESSIDADE DE APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A reclamada, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento de cada uma das controvérsias apontadas. Não cumprido, pois, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e não provido. 4 - EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, nos processos em fase de execução de sentença, hipótese dos autos, somente se admite recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Dessa feita, não serão analisadas as alegações de violação de dispositivos legais, a contrariedade e a divergência jurisprudencial colacionada. Na hipótese, não ficou evidenciada a alegada ofensa ao art. 202,§ 2º, da CF/88, na medida em que referido preceito constitucional não trata da matéria referente aos juros. Também não há que se falar em violação direta e literal do art. 5º, II e LIV, da CF/88, invocado na revista, porquanto se verifica que a discussão sobre a base de cálculo dos juros de mora é regida por dispositivo infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido.... ()

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