Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. TRIBUTO INSTITUÍDO PELA LCM
No 85/2021. NORMA QUE ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LCM No 42/2009) E INCLUIU O TRECHO ENTRE OS ARTS. 150-E E 150- J. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT E INCISO I DO §2o DO ART. 150-E DA LCM No 42/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA EM SEDE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR MEIO DESTES ACLARATÓRIOS. DECISÃO QUE INDICA PONTUALMENTE OS MOTIVOS DE SEU ENTENDIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS (ART. 1.022, CPC). INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACÓRDÃO PRESERVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face do v. acórdão prolatado por esta Colenda Sexta Turma Recursal, o qual negou provimento ao seu recurso, reconhecendo a validade da cobrança da taxa de lixo domiciliar pelo município de Jacarezinho (mov. 19.1/RI).2. Irresignada, a autora opôs os presentes aclaratórios alegando omissão em relação a diversos temas indicados em sede recursal. Destaca a necessidade de enfrentar todas as matérias par fins de prequestionamento. Assim, busca a reforma do acórdão (mov. 01.1/ED).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em identificar eventual omissão no acórdão de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração prestam-se unicamente à correção de vícios de fundamentação, nos termos do CPC, art. 1.022. Assim, ausente omissão, obscuridade, contradição ou erro material, deve ser preservada a decisão combatida.5. A decisão impugnada enfrentou de forma expressa e fundamentada todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de modo sucinto, afastando a alegação de omissão quanto aos dispositivos legais invocados pela parte embargante.6. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade, não cabendo o uso dos embargos como sucedâneo de recurso.7. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que o julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, desde que fundamente adequadamente a decisão.8. Nos termos do CPC, art. 1.025, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos de declaração para fins de prequestionamento, quando o tribunal superior entender presentes os requisitos de admissibilidade recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Aclaratórios conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídas no acórdão as matérias suscitadas em embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.025.______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV; 1.022 e 1.025. CF/88, arts. 5º, §2º; 59, caput; 145, II; 150, III; 156, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, DJe 29.02.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 21.09.2023; TJPR, EDcl no AI 0051130-71.2024.8.16.0000, Rel. Des. Espedito Reis do Amaral, j. 28.10.2024; TJPR, RI 0027198-90.2024.8.16.0182, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 11.10.2024; TJPR, EDcl na ApC 0008669-87.2016.8.16.0025, Rel. Des. Dartagnan Serpa Sá, j. 11.02.2022.... ()
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