Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA FATURA DE JUNHO DE 2020 E CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, INVERTENDO-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória cumulada com indenização, a qual declarou a validade da cobrança de fatura de energia elétrica e revogou a liminar que suspendia a cobrança, além de condenar a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A apelante alegou que a fatura de junho de 2020 apresentava valor discrepante em relação ao seu histórico de consumo e requereu a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cobrança da fatura de energia elétrica referente ao mês de junho de 2020 e se a apelante tem direito à declaração de inexistência de débito e à indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fatura de junho de 2020 apresenta valor injustificado, pois o consumo registrado é incompatível com o histórico da unidade consumidora.4. O perito constatou que o aumento no consumo de energia elétrica não é plausível para a residência da apelante, que possui poucos eletrodomésticos.5. A cobrança indevida configura dano moral, justificando a indenização pelo transtorno enfrentado pela apelante.6. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00, sendo razoável e proporcional às circunstâncias do caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e parcialmente provida, declarando a inexigibilidade da fatura de energia elétrica e condenando a apelada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.Tese de julgamento: É dever do fornecedor de serviços comprovar a regularidade da cobrança de faturas de energia elétrica, sendo indevida a cobrança que não se justifica pelo histórico de consumo do consumidor, o qual deve ser recalculado com base na média dos últimos 12 meses, sendo cabível a indenização por danos morais em caso de cobrança indevida que cause transtornos ao consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, § 2º; CDC, art. 6º, VI; CDC, art. 14; CC/2002, art. 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Turma Recursal, 0011568-51.2023.8.16.0045, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Letícia Zétola Portes, j. 16.08.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0001054-52.2019.8.16.0183, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, j. 01.12.2020; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0019346-85.2021.8.16.0031, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 12.11.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0002132-23.2022.8.16.0136, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Leo Henrique Furtado Araujo, j. 17.05.2023.... ()
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