Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. MOTOCICLETA APREENDIDA EM DECORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Cuida-se de recurso de apelação interposto por Gustavo Henrique Silva WiatrowskiGustavo Henrique Silva Wiatrowski contra o indeferimento da restituição da motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, Placa IOL 4J83, Renavam 951051652. 2. A discussão cinge-se em saber se há possibilidade de devolução de veículo apreendido em decorrência de investigação de tráfico de drogas. Apuração criminal, na qual ainda não consta decisão com trânsito em julgado. 3. Em que pese os termos da presente irresignação, verifico que existem nos autos, a princípio, indícios suficientes a indicar a utilização do veículo, como instrumento para a perfectibilização do tráfico de drogas, razão pela qual compreendo que o bem interessa ao processo e, por conseguinte, deverá permanecer à disposição do Juízo até o trânsito em julgado da decisão final. Salienta-se que a denúncia já foi recebida pelo Juízo, motivo pelo qual revela-se prematura a restituição do bem ao apelante - de forma definitiva ou mesmo como fiel depositário -, mostrando-se prudente que o bem em questão permaneça à disposição do Juízo até a apuração final dos fatos. 4. A decisão proferida pelo juízo de origem encontra respaldo tanto nos CPP, art. 118 e CPP, art. 119 e 60 e seguintes da Lei 11.343/06, quanto no parágrafo único do CF/88, art. 243 e na Tese firmada pelo STF no Tema 647 de Repercussão Geral.5. Deste modo, deve ser negado provimento ao recurso.... ()
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