Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 684.9051.1883.5394

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. INÉRCIA DO EXEQUENTE QUE NÃO IMPLICA EM PRESUNÇÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a inércia do exequente em se manifestar sobre o cumprimento do acordo homologado autoriza a presunção de quitação da dívida; e (ii) estabelecer se é possível a extinção da execução sem a comprovação efetiva do adimplemento integral do débito.III. Razões de decidir3. A extinção da execução com fundamento na quitação integral do débito exige comprovação inequívoca da satisfação da obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II, não sendo suficiente a mera inércia do credor.4. A interpretação do silêncio do credor como anuência tácita à quitação integral do débito configura violação aos princípios do devido processo legal e da efetividade da tutela jurisdicional, previstos no CPC, art. 4º.5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça do Paraná reconhece que, na ausência de presunção legal de quitação, não se pode extinguir a execução sem prova documental inequívoca do pagamento.6. A inércia da parte exequente pode ensejar o arquivamento do feito por abandono da causa, mas não justifica a extinção da execução por presunção de adimplemento, sem a prévia intimação pessoal exigida pelo CPC, art. 485, § 1º.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 485, § 1º, e 924, II.Jurisprudência relevante citada: n/a... ()

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