Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.9486.0318.8411

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. crime de roubo tentado e ameaça. pedido de substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança. réu semi-imputável. recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal contra sentença condenatória da 2ª Vara Criminal de Umuarama/PR. A decisão condenou o réu pelo crime de roubo tentado (art. 157, caput, c/c 14, II) em concurso material com o crime de ameaça (art. 147, caput), ambos do CP, sendo a pena estabelecida em 01 (um) ano e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 11 (onze) dias-multas, em regime fechado, e 01 (um) mês e 02 (dois) dias de detenção, em regime semiaberto.O apelante requer a gratuidade da justiça, a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança e, subsidiariamente, a fixação de regime aberto para o início de cumprimento da pena. Por fim, a diminuição da pena de dias-multa no patamar mínimo.II. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: (i) gratuidade da justiça; (ii) substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança; (iii) fixação do regime aberto para o início de cumprimento da pena e (iv) fixação da pena de dias-multa no patamar mínimo.III. Razões de decidir3. Inicialmente, não se reconhece do apelo quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, porquanto matéria atinente ao juízo da execução.4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança consistente na internação em hospital adequado, ou, alternativamente, em regime ambulatorial, posto que sendo o réu semi-imputável, o Juízo a quo possui discricionariedade para a aplicar a minorante prevista no art. 26, parágrafo único, do CP, ou substituir o cumprimento da pena por internação ou tratamento ambulatorial, conforme CP, art. 98. 5. Réu já fora submetido a internação anteriormente e, mesmo assim, voltou a praticar crimes, o que manifesta que tal medida se demonstrou ineficaz. Ademais, verifica-se adequada a incidência da causa de diminuição operada pela Magistrada ante a semi-imputabilidade do apenado.6. No crime de roubo tentado, levando em conta o quantum de pena aplicada, a circunstância judicial desfavorável e reincidência do réu, recomendável a fixação do regime semiaberto, conforme dispõe o art. 33, § 2º, «b, § 3º, do CP.7. Em relação ao crime de ameaça, considerando o quantum de pena estabelecida, bem como a reincidência do réu, mantenho o regime semiaberto, pois encontra-se de acordo com a norma legal estabelecida no art. 33, §2º, «c, e 3º do CP, por se revelar mais adequado ao caso em concreto.8. A sanção de multa é prevista no preceito secundário do tipo penal, sendo seu arbitramento ancorado no princípio da legalidade, outrossim, foi proporcionalmente calculada. Conforme verifica-se o valor dos dias-multa já fora estipulado na menor quantia do art. 49, §1º, do CP, tendo em vista a situação econômica do réu. IV. Dispositivo 9. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, para o fim de fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena atinente ao crime de roubo tentado. _________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II, 26, p.u. 59, 61, I, 68, 69; CPP, arts. 201, § 2º; Lei 9.099/1995, art. 1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0057797-65.2023.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Lourival Pedro Chemim, 4ª Câmara Criminal, j. 03.02.2025; TJPR, Apelação Criminal 0000649-98.2022.8.16.0154, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 5ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023; TJPR, Apelação Criminal 0005215-40.2018.8.16.0119, Rel. Desembargador Jorge Wagih Massad, 5ª Câmara Criminal, j. 24.09.2023; TJPR, Apelação Criminal 0034548-64.2023.8.16.0021, Rel. Maria Lucia de Paula Espindola, 4ª Câmara Criminal, j. 02.09.2024; TJPR, Apelação Criminal 0003981-57.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 16.09.2024; Súmula 269/STJ.... ()

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