Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E VIAS DE FATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de furto qualificado e vias de fato, impondo-lhe pena de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime semiaberto, e 45 (quarenta e cinco) dias-multa, bem como 24 (vinte e quatro) dias de detenção, além de indenização a título de danos materiais no valor de R$500,00 (quinhentos reais).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se o apelante deve ser absolvido da infração de vias de fato, com base na alegação de que agiu mediante legítima defesa; 2.2) se deve ser reduzido o quantum fracionário aplicado na primeira etapa dosimétrica para 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima disposta nos dispositivos legais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A materialidade e autoria da contravenção penal de vias de fato foram comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos e laudos periciais.4. Não há como reconhecer a legítima defesa, eis que a ação da vítima em imobilizar o acusado teve como objetivo recuperar os bens subtraídos e nem sequer causou lesões no réu, não configurando, portanto, injusta agressão.5. Está correta a incidência da fração de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre as penas máximas e mínimas, para cada circunstância judicial negativada, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, §4º, I, e CP, art. 129, §9º; CPP, arts. 25 e 68; Lei 3.688/1941, art. 21; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 800.983, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.05.2023; TJPR, AgRg no AREsp 2.870.076, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.04.2025; TJPR, AgRg no AREsp 2.714.278, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08.04.2015; TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0001346-79.2023.8.16.0156 - São João do Ivaí - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 22.10.2024; Súmula 7/STJ.... ()
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