Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 670.9094.9799.1068

1 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PREVIDENCIÁRIO. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. IPREC. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPRESSÃO  DA VANTAGEM PESSOAL PERMANENTE – VPP. LEGALIDADE.

1. A demandante é servidora municipal, inativa, e que teve incorporação, em seus vencimentos, de funções gratificadas, cumuladamente. 2. Pelo princípio da autotutela, previsto na Lei 9.784/99, art. 53, e Súmula 347/STF e Súmula 373/STF, caracterizada a possibilidade de anulação dos atos ilegais. Entendimento consolidado na interpretação jurídica pátria desde larga data, restando positivada na legislação não só como um “poder”, mas como “dever” do administrador. 3. Não se pode reconhecer a decadência no caso vertente, apesar da fluência do prazo quinquenal entre as portarias de incorporação e da sua revogação. Logo, e como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, não incide o prazo decadencial quando o ato nulo decorre de inconstitucionalidade perante a Carta Magna, diante do princípio da supremacia da Constituição. 4. Com isso, o respeito à estabilidade das relações, o primado da segurança jurídica e da boa-fé objetiva partem do pressuposto que o ato administrativo que se pretende convalidar não colida com as normas constitucionais. 5. A cumulação de cargos e funções públicas está expressamente vedada pelo CF/88, art. 37, não se podendo aplicar legislação local que contrarie tal primado. 6. Expresso destaque de que a ação não envolve direito à repetição de valores pagos à servidora. ... ()

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