Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.9068.4989.7495

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

I. CASO EM EXAMERecurso Ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, reconhecendo a dispensa discriminatória e condenando ao pagamento de indenização por danos morais, bem como honorários advocatícios, rejeitando os pedidos de indenização por doença profissional e de declaração de nulidade da dispensa por incapacidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir a validade da prescrição dos créditos anteriores a determinada data; (ii) estabelecer a possibilidade de condenação com base em pedidos estimados na inicial; (iii) determinar o cabimento de indenização por danos morais em caso de dispensa discriminatória.III. RAZÕES DE DECIDIROs créditos cuja exigibilidade é anterior a determinada data são considerados prescritos, conforme CF/88, art. 7º, XXIX.A petição inicial não necessita apresentar pedido liquidado, bastando a estimativa do valor para demonstrar a pretensão, conforme a Instrução Normativa 41/2018 do TST, considerando os princípios da informalidade e simplicidade do processo trabalhista.O depoimento das testemunhas comprovou o tratamento discriminatório dispensado a empregados com mais idade, problemas médicos e baixa performance, configurando dispensa discriminatória. A prova testemunhal detalha a prática de transferências constantes para agências distantes, prejudicando o atingimento de metas e forçando o desligamento voluntário. A ausência de contraprova do reclamado reforça a conclusão.O laudo pericial atestou a ausência de nexo causal entre a doença apresentada pela reclamante e as atividades laborais, sendo que não há prova apta a infirmar tal conclusão. A concessão de benefício previdenciário de natureza comum reforça o entendimento.Os honorários advocatícios fixados são adequados considerando a natureza e complexidade da demanda, bem como a proporcionalidade ao trabalho realizado.A correção monetária e os juros de mora devem observar os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, pela SDI-I do TST, e pelas alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, considerando a fase pré-processual e a fase judicial, utilizando o IPCA-E e a SELIC, respectivamente.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso parcialmente provido.Tese de julgamento:A prescrição dos créditos trabalhistas obedece ao prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX.É válida a condenação com base em pedidos estimados na petição inicial, conforme os princípios da informalidade e simplicidade do processo trabalhista e a Instrução Normativa 41/2018 do TST.A dispensa discriminatória, configurada pela perseguição e tratamento desigual a empregados de alto salário, idade avançada, próximos da aposentadoria ou com problemas de saúde, enseja o pagamento de indenização por danos morais.A ausência de nexo causal entre a doença e as atividades laborais, comprovada por laudo pericial não refutado, impede o deferimento de indenização por doença profissional.A fixação de honorários advocatícios deve observar a proporcionalidade ao trabalho realizado, considerando a complexidade da demanda e o tempo de tramitação do processo.A correção monetária e os juros de mora devem ser calculados de acordo com os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, pela SDI-I do TST e pelas alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, art. 840; Instrução Normativa 41/2018 do TST; CPC, art. 479; CLT, art. 790, § 3º; Lei 9.029/1995, art. 4º, II; CCB, art. 389 e CCB, art. 406, com redação dada pela Lei 14.905/2024; arts. 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT.Jurisprudência relevante citada: Súmula 5/TRT da 2ª Região; Ag.Reg. na Reclamação 38.051 do STF (ADCs 58 e 59); decisão da SDI-I do TST no processo RR 713-03.2010.5.04.0029.... ()

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