Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA COM NATUREZA COGNITIVA. HABILITAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SÚMULA 345/STJ.
Tratando-se de nova pretensão autônoma, ainda que baseada no título executivo judicial, genérico, proferido nos autos da Ação Coletiva 0002706-65.2012.5.02.0062, são devidos honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença genérica nela proferida. O tema encontra-se sedimentado no enunciado da Súmula 345 do C. STJ. A norma do § 1º do CPC, art. 85, de aplicação supletiva no Processo do Trabalho (CPC, art. 15), em conjunto com o disposto no CLT, art. 791-A trata, de forma autônoma e cumulada, da condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença e na execução, resistida ou não. Ainda que não se tratasse de requisição de pequeno valor, a norma do §7º do CPC, art. 85 não se aplica para a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública, conforme decidido pela Corte Especial do E. STJ nos autos do REsp 1.648.238, fixando a tese de que «O CPC, art. 85, § 7º não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsócio". Precedente do E. STJ e desta C. 17ª Turma Regional. Agravo de Petição a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote