Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.6345.0949.3078

1 - TJSP Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, declarando extinto o processo com resolução de mérito, conforme CPC, art. 487, I, e revogando a tutela provisória anteriormente concedida.

O autor, beneficiário da justiça gratuita para este recurso, sustenta ausência de relação jurídica com a ré, nulidade da sentença por falta de fundamentação e cerceamento de defesa pela não inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) se houve cerceamento de defesa pela não inversão do ônus probatório; (ii) se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (iii) se a comprovação da relação jurídica e da legitimidade das cobranças afasta a responsabilidade por danos morais; e (iv) se a concessão da justiça gratuita para o recurso suspende a exigibilidade de custas e honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não é automática, exigindo verossimilhança nas alegações e hipossuficiência do consumidor, o que não se verifica no caso. A sentença está devidamente fundamentada, examinando os elementos dos autos e afirmando a falta de provas do fato constitutivo do direito do autor, conforme CPC, art. 373, I. A ré apresentou documentação que comprova a relação jurídica e a legalidade das cobranças, afastando o dever de indenizar por danos morais. A justiça gratuita concedida para o recurso assegura a isenção de preparo e suspende a exigibilidade de eventuais custas e honorários de sucumbência, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: «1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença analisa os elementos do processo. 2. A inversão do ônus da prova no CDC exige verossimilhança e hipossuficiência do consumidor. 3. A justiça gratuita para o recurso isenta do preparo e suspende a exigibilidade de custas e honorários. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 487, I; 98, §§ 2º e 3º; CDC, art. 6º, VIII

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