Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou, clara e expressamente, na sua fundamentação a motivação de convencimento do Colegiado em relação à discussão sobre o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios, ora agravantes, já estar abarcada pelo manto da coisa julgada material, não sendo mais possível qualquer discussão nos presentes autos. Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu cabível, nos termos do que dispõe a Lei 6.404/76, art. 158, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade de pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade anônima, para fins de responsabilização de seus sócios, os quais integram a mesa diretora da sociedade, consignando que «não foram encontrados bens da executada e a não quitação de dívidas trabalhistas indica a prática de ato ilícito e abuso de direito (fl. 655). Registrou que «a impossibilidade de se encontrar bens capazes de satisfazer o crédito exequendo em nome da executada é prova do estado de insolvência da ré, provocado pela má administração, o que satisfaz os requisitos exigidos pela Lei 8.884/94, art. 18, CDC, art. 28 e art. 50 do Código Civil (fl. 655). Na trilha do que se decidiu, na presente execução, também restou demonstrada a irregularidade na gestão da sociedade, revelada pela falta de pagamento do crédito trabalhista em questão e impossibilidade de se encontrar bens capazes de satisfazer o crédito exequendo em nome da executada, o que justifica a aplicação das disposições do art. 50 do Código Civil e 28 do CDC, em harmonia com as previsões do Lei 6.404/1976, art. 158, caput e, I e II. Assim, a matéria foi decidida com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC, 158 da Lei 6.404/1976 e 18 da Lei 8.884/1994) , cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Não há afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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