Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 653.0018.1528.0762

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E INTENTO DA AGRAVANTE SER EXCLUÍDA DA LIDE. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR TESE DIVERSA DA VENTILADA PELA AGRAVANTE E PELO JUÍZO A QUO, OU SEJA, PELA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA E PORQUE A CITAÇÃO SE CONSOLIDOU SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO V. DECISUM. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.1.

Trata-se de embargos de declaração opostos pela seguradora ré na ação principal e agravante, contra acórdão que desproveu seu pedido de substituição processual em ação de responsabilidade obrigacional securitária, ante a ausência de consentimento da parte autora e consolidação da relação processual sob a vigência do CPC/73.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Alegada omissão e contradição quanto à aplicação do CPC/2015, art. 109. 2.2. Intenção de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, porquanto a solução jurídica do acórdão objurgado foi diversa da adotada na decisão agravada e daquela ventilada nas razões do agravo de instrumento, qual seja, a citação da recorrente ter ocorrido sob a égide do CPC/73 e não os CPC/2015, art. 108 e CPC/2015 art. 109, os quais sequer foram utilizados como razão decisória principal. 3.2. Argumentação recursal desconsidera expressamente os fundamentos do acórdão e busca rediscussão da matéria com a suposta intenção de prequestionamento. 3.3. Segundo jurisprudência do STJ, a adoção de fundamentação diversa da pretendida não caracteriza omissão ou negativa de prestação jurisdicional.3.4. Manifesto caráter protelatório evidenciado pela reiteração de argumentos inócuos e que sequer foram adotados como razão de decidir, pois inaplicáveis ao caso em tela, ensejando a aplicação de multa nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Embargos de declaração rejeitados, com condenação da embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. - Tese de julgamento:«Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o órgão julgador, de forma clara e coerente, analisou as questões relevantes da causa, externando fundamentação adequada e suficiente para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 26/3/2025)Dispositivos relevantes citados:- CPC/2015: art. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada:- TJPR - 8ª Câmara Cível - 0003169-04.2012.8.16.0050 - Rel. Des. Luis Sergio Swiech - J. 14.06.2018;- TJPR - 8ª Câmara Cível - 0031343-66.2018.8.16.0000 - Rel. Des. Luis Sergio Swiech - J. 29.11.2018;- STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Benedito Gonçalves - J. 17.03.2025;- STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Francisco Falcão - J. 26.03.2025.... ()

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