Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a ação civil pública sem resolução de mérito, sob o fundamento de inadequação da via eleita, em que o sindicato requer o reconhecimento da existência de direitos individuais homogêneos em razão da terceirização dos serviços de saúde, que resultou na substituição de profissionais qualificados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Ação Civil Pública é o meio adequado para o reconhecimento da ilegalidade da relotação de enfermeiros pelo Município de Curitiba em razão da terceirização dos serviços do SAMU, e se existem direitos individuais homogêneos a serem tutelados coletivamente.III. Razões de decidir3. A assistência judiciária gratuita não é necessária, pois a legislação já isenta o autor do pagamento das custas processuais, salvo em caso de má-fé.4. A Ação Civil Pública é o meio adequado para tutelar direitos individuais homogêneos, que são divisíveis e podem ser reparados proporcionalmente.5. A decisão anterior foi reformada para reconhecer a existência de direitos individuais homogêneos e determinar o prosseguimento da ação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A Ação Civil Pública é o meio adequado para a tutela de direitos individuais homogêneos, sendo desnecessária a demonstração de impossibilidade de arcar com custas processuais por parte de pessoa jurídica que pleiteia assistência judiciária, em razão da isenção prevista na Lei 7.347/85, art. 18._________Dispositivos relevantes citados: Lei 7.347/1985, arts. 1º, IV, e 18; CDC: CDC, art. 81, parágrafo único, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, Lei 7.347/85, Rel. Min. Fabricio Drumond Monteiro, j. N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Ação Civil Pública apresentada pelo sindicato dos servidores municipais de enfermagem de Curitiba deve continuar, pois a forma escolhida para defender os direitos dos servidores é a correta. O juiz entendeu que a terceirização dos serviços de saúde afetou os direitos dos enfermeiros, que têm interesses comuns e podem ser representados coletivamente. Assim, a sentença anterior, que havia encerrado o processo sem analisar o pedido, foi anulada, e o caso deve seguir adiante para que os direitos dos servidores sejam discutidos.... ()
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