Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 642.7452.9392.8070

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito e indenização por danos morais. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em razão de inscrições em cadastros restritivos de crédito, com a parte apelante alegando que não reconhece os débitos e que as negativações são indevidas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito, decorrente de inadimplemento de obrigação, é regular e se gera o dever de indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. A parte requerida comprovou a origem e a exigibilidade do débito, bem como a regularidade da inscrição no cadastro restritivo de crédito.4. A inscrição do nome da autora no Serasa decorreu de legítimo exercício do direito, não gerando dever de indenizar.5. A parte autora não apresentou provas suficientes para contestar a regularidade da inscrição e a existência do débito.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A inscrição do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, decorrente de inadimplemento de obrigação, configura exercício regular de direito do credor, não gerando direito à indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 333 e CPC/2015, art. 85, § 11; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000485-40.2024.8.16.0033, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 12.04.2025; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal negou o pedido da apelante, que contestava a inscrição do seu nome em um cadastro de devedores, alegando que não tinha dívidas com a empresa apelada. O tribunal entendeu que a apelante não conseguiu provar que as dívidas eram indevidas, pois a empresa apresentou documentos que mostravam que a apelante realmente tinha contratado e recebido produtos. Assim, a inscrição foi considerada regular e não gerou direito a indenização por danos morais. Além disso, a apelante foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios foram aumentados.... ()

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