Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRASNPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL - INTERRUPÇÃO DA VIAGEM SUPERIOR A 03 HORAS - MANUTENÇÃO DO VEÍCULO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORTUITO INTERNO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O art. 737 do Código Civil dispõe que «o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior". Ainda, a Lei 11.975/2009 determina que a empresa transportada deve manter um sistema logístico que possibilite a continuação da viagem após o prazo máximo de 03 horas após a interrupção. Dessa forma, os transtornos ocasionados pela interrupção da viagem por prazo superior a 03 horas ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, configurando danos morais. Eventuais problemas técnicos do veículo se encontram dentro da linha de previsibilidade inerente à atividade desenvolvida pela ré. Não comprovado o suposto motivo de força maior e presente o dano e o nexo de causalidade, o dever de indenizar se impõe. O dano moral deve ser fixado proporcionalmente à intensidade do dano e a sua repercussão no meio social, atendidas a finalidade pedagógica e a capacidade econômica do ofensor.... ()
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