Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 636.4852.0131.7435

1 - TJPR Direito processual civil e Direito bancário. Apelação cível. Embargos à execução. cédula de crédito bancário. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar: (i) a prescrição da pretensão executiva; (ii) a regularidade da execução; (iii) o excesso de execução.III. Razões de decidir3. Cédula de crédito bancário. Prescrição trienal (Lei 10.931/2009, art. 44 e Decreto 57.663/1966, art. 70). Marco inicial na data de vencimento da última parcela constante do título, independentemente da ocorrência de vencimento antecipado ou de terem as partes convencionado em sentido diverso. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Ajuizamento da execução, e citação da parte executada, configuraram-se dentro do prazo prescricional trienal.4. Regularidade da execução, que atende todas as condições de procedibilidade. Liquidez, certeza e exigibilidade do título exequendo. Cédula de crédito bancário. Preenchidos requisitos dos Lei 10.931/2004, art. 28 e Lei 10.931/2004, art. 29. Demonstrativo de cálculo que acompanhou a execução, comprovando a constituição/evolução do débito e a higidez do título. 5. Tese de excesso de execução fundamentada na impossibilidade de execução das parcelas vincendas (vencimento antecipado da dívida) e do acréscimo dos juros, correção e multa sobre esses valores. Ausência de indicação do valor devido pelo embargante com relação à alegação alusiva ao excesso dos juros, multa e correção monetária sobre as parcelas vincendas. Descumprimento dos requisitos previstos no CPC, art. 917, § 3º, que torna incabível a análise da mencionada alegação. Com relação à insurgência quanto à execução das parcelas vincendas, o embargante indicou na petição inicial o valor em excesso. Insubsistência, todavia, da alegação. Cláusula de vencimento antecipado da dívida expressamente prevista no contrato pactuado; previsão que, por si só, não revela qualquer abusividade, especialmente porque a disposição se insere na autonomia privada das partes, sem benefício excessivo ou desvantagem ao consumidor.6. Mantida a improcedência dos embargos à execução. Fixação conjunta, de ofício, dos honorários da execução e dos embargos, nos termos do AgRg no EREsp. Acórdão/STJ, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos. Verba honorária dos procuradores do exequente arbitrada com base no proveito econômico do exequente (valor atualizado do débito, mais encargos legais e contratuais). Ressalva da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98, §3º).7. Imposição de honorários recursais, diante do desprovimento do recurso.IV. Dispositivo8. Recurso desprovido._______Dispositivos relevantes citados: Lei 10.931/2009, art. 44; Decreto 57.663/1966, art. 70; Lei 10.931/2004, I do § 2º do art. 28; CPC/2015, art. 85, §§2º e 11; art. 98, § 3º; art. 917, §§ 3º e 4º.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha - 4ª Turma - DJe 8-3-2010; REsp. Acórdão/STJ - Relª. Minª. Nancy Andrighi - 3ª Turma - DJe 23-9-2013; AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ - Relª. Minª Regina Helena Costa - 1ª Seção - DJe 30-4-2018; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ - Rel. Ministro João Otávio de Noronha - Corte Especial - DJe 20-5-2016; AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Relª. Minª. Assusete Magalhães - Segunda Turma - DJe 18-12-2018; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - 3ª Turma - DJe 28-3-2019; AREsp. Acórdão/STJ - Relator Ministro Gurgel de Faria - 1ª Turma - J. 17-10-2023.... ()

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