Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTEGRAÇÃO - VERBAS REMUNERATÓRIAS - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. AUXÍLIO-MORADIA - NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, firmou que «o auxílio-moradia pago pelo banco reclamado não se trata de meio indispensável para o trabalho, mas de mera retribuição aos gerentes que preencham os requisitos estabelecidos pela empresa e que «a norma interna não instituiu expressamente o caráter indenizatório da parcela . Destaca que a norma interna « fixou a incidência do imposto de renda sobre a verba e que, portanto, « o próprio reclamado entendia que a parcela estava enquadrada no CTN, art. 43, o que contraria sua tese de defesa, quanto à natureza indenizatória do pagamento . Concluiu que « considerando a habitualidade do pagamento, a verba recebida a título de auxílio-moradia compreende-se no salário, para todos os efeitos legais . Assim, o acolhimento da tese recursal, de que a norma interna prevê sua natureza indenizatória, implicaria em reexame de provas, procedimento inviável nessa esfera trabalhista. Logo não vislumbro violação ao CLT, art. 444 ou 114 do Código Civil. Ademais, o acórdão regional deu plena aplicação ao CLT, art. 458, bem como decidiu em harmonia com o item I da Súmula 367/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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