Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.7490.5343.5120

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado em estabelecimento público. Apelação criminal parcialmente conhecida e desprovida.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente à pena de 11 meses e 6 dias de reclusão e 26 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de furto qualificado, ocorrido em um CMEI, onde o apelante, em companhia de outro indivíduo, arrombou o local e subtraiu um botijão de gás e uma pipoqueira elétrica, avaliados em R$ 145,00. O recorrente pede a absolvição por insuficiência de provas ou a aplicação do princípio da insignificância, além de pleitear a exclusão da qualificadora e a revisão da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por furto qualificado deve ser mantida, considerando a suficiência das provas, a aplicação do princípio da insignificância, a valoração das qualificadoras e a dosimetria da pena.III. Razões de decidir3. A autoria delitiva é inconteste, com provas testemunhais e confissão extrajudicial do réu corroborando a prática do furto qualificado.4. O valor dos bens subtraídos ultrapassa 10% do salário-mínimo, bem como a ausência dos demais requisitos, impedem a aplicação do princípio da insignificância.5. A qualificadora do rompimento de obstáculo foi comprovada por provas testemunhais e imagens, dispensando laudo pericial.6. A conduta do réu foi considerada mais reprovável por ter atingido patrimônio público, justificando a valoração negativa da culpabilidade.7. A pena de multa é parte integrante do tipo penal e deve ser analisada pelo juízo da execução, não sendo cabível a isenção.8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é viável devido à valoração negativa das circunstâncias judiciais.IV. Dispositivo e tese9. Apelação criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida.Tese de julgamento: A aplicação do princípio da insignificância no crime de furto qualificado é inviável quando a conduta envolve a subtração de bens de valor superior a 10% do salário-mínimo, especialmente em casos que envolvem rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, afetando patrimônio público._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, §§ 2º e 4º, I e IV; CPP, art. 386, III, V e VII, 392, e CPP, art. 201, § 2º; art. 60; Lei 9.430/1996; CP, art. 44; CP, art. 77, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10.12.2024; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.04.2025; STJ, AgRg no HC 986.356/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06.05.2025; STJ, AgRg no HC 368.411/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.08.2017; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o apelante foi condenado a 11 meses e 6 dias de prisão e 26 dias de multa por ter furtado um botijão de gás e uma pipoqueira de uma escola, junto com um comparsa. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e que o valor dos objetos era muito baixo para ser considerado crime, mas o tribunal entendeu que as provas, como depoimentos de guardas e da diretora da escola, mostraram que o apelante realmente cometeu o furto e que a ação foi grave, já que atingiu um patrimônio público. Assim, a condenação foi mantida, e os pedidos da defesa foram negados.... ()

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