Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.0210.8288.4084

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AFASTAMENTO DA COISA JULGADA EM PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A AGRAVAMENTO DE LESÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA, MANTENDO-SE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido e concedeu à autora auxílio-acidente, alegando, o recorrente, a ocorrência de coisa julgada em relação a pedido anterior de concessão de benefício previdenciário, fundamentado em mesmo acidente de trabalho ocorrido em 2017, formulado em ação ajuizada anteriormente, e que recebeu sentença definitiva de improcedência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ocorrência de coisa julgada impede a análise de novo pedido de concessão de auxílio-acidente, fundamentado em alegações de agravamento das sequelas de acidente de trabalho e apresentação de novas provas médicas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A coisa julgada na esfera previdenciária pode ser flexibilizada em razão da natureza social da demanda e da precariedade do direito material, permitindo nova apreciação de pedidos com base em provas novas.4. A autora apresentou novos documentos médicos que indicam agravamento das lesões, configurando nova causa de pedir e justificando a reanálise do pedido de auxílio-acidente.5. A sentença anterior não impede a discussão sobre novas circunstâncias fáticas que possam ter surgido após a decisão transitada em julgado.6. A nova perícia médica é necessária para verificar a atual condição de saúde da autora e a relação entre o agravamento das lesões e a capacidade laborativa.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido, afastando-se a alegação de coisa julgada, e mantendo a sentença de procedência, que reconheceu o direito da autora ao benefício previdenciário, de natureza acidentária, de auxílio-acidente, diante das sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de trabalho.Tese de julgamento: A flexibilização da coisa julgada é admitida no âmbito previdenciário quando há apresentação de novos documentos ou provas que demonstrem alteração no estado de fato (agravamento das lesões), permitindo a reanálise do pedido de concessão de benefício por incapacidade._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC/2015, art. 505, I, e CPC/2015, art. 485, V; Lei 8.213/1991, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.352.721, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 28.04.2016; TNU, Processo 0031861-11.2011.4.03.6301, Rel. Juiz Federal João Batista Lazzari; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0046967-74.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 24.01.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0003043-42.2021.8.16.0048, Rel. Claudio Smirne Diniz, j. 12.12.2023; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0004300-90.2022.8.16.0170, Rel. Desembargador Fabian Schweitzer, j. 06.10.2023.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF