Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA COM NATUREZA COGNITIVA. HABILITAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SÚMULA 345/STJ.
Tratando-se de nova pretensão autônoma, ainda que baseada no título executivo judicial, genérico, proferido nos autos da Ação Coletiva 1000646-49.2021.5.02.0204, são devidos honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença genérica nela proferida. O tema encontra-se sedimentado no enunciado da Súmula 345 do C. STJ. A norma do §1º do CPC, art. 85, de aplicação supletiva no Processo do Trabalho (CPC, art. 15), em conjunto com o disposto no CLT, art. 791-A trata, de forma autônoma e cumulada, da condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença e na execução, resistida ou não. Precedente do E. STJ e desta Turma Regional. Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()
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