Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Concessão de justiça gratuita com efeitos ex tunc. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou a renúncia à pretensão formulada na ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O apelante requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica e a ausência de manifestação do Juízo sobre seu pedido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão do Juízo em se manifestar sobre o pedido de justiça gratuita implica na concessão tácita do benefício com efeitos «ex tunc".III. Razões de decidir3. O apelante comprovou hipossuficiência econômica por meio de declaração e documentos, o que justifica a concessão da justiça gratuita.4. Não há provas que infirmem a presunção de hipossuficiência do apelante, que se enquadra nos critérios estabelecidos pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça.5. A concessão da justiça gratuita se estende a todas as fases do processo, inclusive às demandas incidentais, salvo decisão expressa em sentido contrário, o que não ocorreu no caso.6. A omissão do Juízo em se manifestar sobre o pedido de justiça gratuita resulta em deferimento tácito do benefício, com efeitos retroativos (ex tunc).IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante, com atribuição de efeitos «ex tunc.Tese de julgamento: A omissão judicial em apreciar o pedido de justiça gratuita deve ser interpretada em favor do requerente, gerando efeitos ex tunc para a concessão do benefício, desde a data do requerimento._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98, caput, e CPC/2015, art. 99, § 3º; CPC/2015, art. 487, III, «c".Jurisprudência relevante citada: TJPR - 7ª Câmara Cível - 0029914-71.2022.8.16.0017 [0024997-82.2017.8.16.0017/1] - Maringá - Rel.: Desembargadora Angela Khury - J. 26.05.2023; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0011224-74.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 10.08.2024; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0086003-97.2024.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 26.11.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0005687-72.2024.8.16.0170, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 01.07.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0009092-02.2022.8.16.0069, Rel. Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, j. 31.01.2025; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0007891-69.2023.8.16.0188, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Luciane do Rocio Custódio Ludovico, j. 21.10.2024.... ()
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