Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO SIMPLES DEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE RECLAMANTE.
A Corte Regional ao analisar a matéria concluiu ser «indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada 5 por 1, porque sempre há folga compensatória.. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XV para restabelecer a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento, de forma simples, das horas trabalhadas em um domingo a cada três semanas de trabalho, com reflexos. O art. 7º, XV da CF/88 assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Ademais, esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Acrescente-se que esse entendimento se aplica mesmo quando o empregador exerce uma das atividades listadas no Decreto 27.048/49, art. 7º, como na hipótese dos autos . Precedentes. Ademais, comungo do entendimento de que o direito em testilha prevalece mesmo diante de norma coletiva, uma vez que encerra direito de indisponibilidade absoluta, infenso à incidência do Tema 1046. Dessa forma, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, deveria ser conferido pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1, em casos que a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Contudo, a decisão agravada restabeleceu a sentença que determinou o pagamento simples das horas. Como não há recurso da parte reclamante, não há como reformar a aludida decisão. Quanto aos pedidos ventilados no recurso da reclamada, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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