Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 582.6567.8472.0942

1 - TJPR Direito processual penal e Direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva por tráfico de entorpecentes e desobediência. Habeas Corpus denegado.

I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra ato do juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, que homologou a prisão em flagrante do paciente, preso por tráfico de entorpecentes e desobediência, e decretou sua prisão preventiva, denegando o pedido de revogação. O impetrante alega constrangimento ilegal devido a abusos policiais e coação na obtenção de provas, requerendo o relaxamento da prisão em flagrante ou a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares alternativas.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida, considerando a alegação de abusos na prisão em flagrante e a ausência de requisitos para a custódia cautelar.III. Razões de decidir3. A abordagem e a prisão em flagrante foram consideradas lícitas, com indícios suficientes de autoria e materialidade dos delitos de tráfico de entorpecentes e desobediência.4. Eventuais abusos policiais não contaminam as provas obtidas, devendo ser apurados em processo separado.5. A gravidade concreta dos delitos e a quantidade de drogas apreendidas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.6. O paciente possui antecedentes criminais e já havia sido beneficiado com liberdade provisória, demonstrando risco de reiteração delitiva.7. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, pois não se comprovou a imprescindibilidade de sua presença para o cuidado da filha recém-nascida.IV. Dispositivo e tese8. Habeas corpus denegado.Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser mantida quando demonstrada a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e a presença de indícios suficientes de autoria, não sendo apta a alegação de boas condições pessoais ou a condição de arrimo de família para a revogação da medida cautelar._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXV; CPP, arts. 310, I, e 312; Lei 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0023567-39.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Delcio Miranda da Rocha, Quinta Câmara Criminal, j. 30.05.2023; STJ, AgRg no HC 566.247/TO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 13.10.2020; STJ, HC 389.579/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13.06.2017; TJPR, 0128246-56.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, Quinta Câmara Criminal, j. 20.01.2025.... ()

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