Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 572.1478.5734.5188

1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ALUDIDO TEMA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DEFININDO CONCEITO DE BAIXO VALOR. AUTONOMIA FEDERATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual o agravante alega a falta de interesse de agir, com base na tese fixada no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, considerando a legislação municipal e os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A execução fiscal foi ajuizada antes da publicação do Tema 1184 do STF, portanto, não estava condicionada à prévia tentativa de conciliação ou protesto da certidão de dívida ativa.4. O valor do crédito tributário em execução (R$ 1.625,29) é superior ao limite de R$ 1.500,00 estabelecido pela Lei Municipal 12.982/2019 para créditos com garantia real, não se configurando como execução de baixo valor.5. A autonomia municipal deve ser respeitada, e a legislação local define os critérios para o ajuizamento de execuções fiscais, afastando a aplicação automática do Tema 1184 ao caso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade.Tese de julgamento: Não se aplica às execuções fiscais ajuizadas anteriormente à publicação da ata de julgamento do Tema 1184 do STF (05/02/2024) a exigência de prévio protesto da CDA e tentativa de solução administrativa. É legítima a execução fiscal ajuizada com base em legislação municipal que estipule limites próprios para caracterização de débito como de baixo valor, respeitada a autonomia federativa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CTN, art. 110; CPC/2015, art. 485, VI; Lei Municipal 12.982/2019, art. 1º, I e II; Resolução 547/2024, art. 1º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0063376-57.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 14.04.2025; TJPR, Apelação Cível 0044858-19.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 05.03.2025; Súmula 189/STJ.... ()

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