Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C §4º, DA LEI 11.343/06) . RÉU PRIMÁRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO RECONHECIDA. PENA FIXADA EM 2 ANOS E 6 MESES, SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANPP. PEDIDO FORMULADO APENAS EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMADA. PRESENÇA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO POR FATOS ANTERIORES. CONDUTA CRIMINAL REITERADA. INVIABILIDADE OBJETIVA DO ACORDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR APLICADO NA FRAÇÃO DE 1/2. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO CONFORME QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO. ART. 41 DA LEI DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA. MERA CONFISSÃO E INDICAÇÃO DO LOCAL DA DROGA. INSUFICIÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de tráfico de drogas, com reconhecimento da causa de diminuição de pena, fixando a pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos. A defesa requereu a nulidade do processo por não oferecimento de acordo de não persecução penal, além da reforma da dosimetria da pena para reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e aplicação de redutor máximo para o tráfico privilegiado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o pedido de acordo de não persecução penal e a revisão da dosimetria da pena em caso de tráfico de drogas, considerando a condição de réu primário e a presença de outras ações penais em curso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de acordo de não persecução penal foi formulado apenas em sede recursal, configurando inovação e preclusão consumada.4. A confissão espontânea foi reconhecida na sentença, não havendo interesse recursal quanto a isso.5. A fração de 1/2 aplicada para o tráfico privilegiado foi fundamentada na quantidade e natureza da droga, sem ilegalidade.6. A colaboração do réu não foi efetiva para a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 41.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: A proposta de acordo de não persecução penal deve ser apresentada na primeira oportunidade após a alteração da capitulação, sendo inviável sua formulação em sede recursal, especialmente quando há conduta criminal reiterada do réu em outras ações penais.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 41; CPP, art. 28-A, § 2º, II.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 191.124, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08.04.2021; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.03.2021; STJ, AgRg no HC 483.966, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18.06.2019; TJPR, Apelação Criminal 0001845-22.2020.8.16.0139, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, 3ª C. Criminal, j. 08.02.2022; TJPR, Apelação Criminal 0072738-20.2023.8.16.0014, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 3ª C. Criminal, j. 15.03.2025; Súmula 231/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote