Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 563.5813.9054.6216

1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. ISS-Fixo e TLL. Inexigibilidade dos créditos tributários relativos aos anos de 2020 e 2021. Ausência de fato gerador. Prova documental suficiente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Ponta Grossa/PR contra decisão interlocutória que acolheu exceção de pré-executividade em ação de execução fiscal, reconhecendo a ilegalidade da cobrança da Taxa de Licença para Localização (TLL) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo referentes aos anos de 2020 e 2021, sob a alegação de que o contribuinte não prestou serviços como autônomo durante o período em questão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a exceção de pré-executividade para discutir a exigibilidade do tributo cobrado pelo Município, considerando a (in)existência de fato gerador subjacente e a possibilidade de inversão do ônus sucumbencial.III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade é admitida na execução fiscal para matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício e decididas com base em prova pré-constituída, conforme Súmula 393/STJ e precedentes do STJ e TJPR.4. A jurisprudência reconhece que, para o ISS fixo, a mera inscrição ativa no cadastro municipal não gera presunção absoluta de incidência tributária, sendo necessária a efetiva prestação de serviços, o que restou afastado no caso concreto por meio de documentos que comprovam o exercício de atividade como pessoa jurídica e a transferência de domicílio profissional para outro município.5. Demonstrada a ausência de fato gerador para os anos de 2020 e 2021, impõe-se reconhecer a inexigibilidade do crédito tributário objeto da CDA impugnada.6. Ainda que ausente o fato gerador, o executado deu causa ao ajuizamento da execução ao não atualizar seu cadastro junto ao Fisco municipal, o que impõe a ele a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade e precedentes do STJ e TJPR.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para inverter os ônus sucumbenciais fixados pelo juízo de origem.Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade é cabível para reconhecimento da inexigibilidade de ISS fixo e TLL quando demonstrada documentalmente a ausência de fato gerador, sendo irrelevante a manutenção de inscrição ativa no cadastro municipal. No entanto, o executado responde pelos ônus sucumbenciais quando sua omissão em atualizar o cadastro municipal der causa à propositura da execução fiscal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, III; Lei Complementar 116/2003, art. 1º; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 01/02/2010; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 21/03/2019; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0090032-93.2024, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 03.02.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0004151-93.2015, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, j. 26.07.2022; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0017653-70.2013, Rel. Desembargador Lauri Caetano da Silva, j. 13.10.2021; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0008139-46.2021, Rel. Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, j. 02.05.2023; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0011464-37.2017, Rel. Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, j. 05.10.2022; TJPR, 3ª C. Cível, 0006902-31.2019, Rel. Desembargador Eduardo Sarrão, j. 29.03.2021; Súmula 393/STJ.... ()

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