Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 561.6614.0774.2431

1 - TJSP Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, falta de habilitação para dirigir veículo automotor e desobediência (lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, Lei 9.503/97, art. 309 e art. 330, c/c 69, ambos do Código penal). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória ou atipicidade da conduta com relação ao crime de desobediência. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Provas produzidas comprometeram o apelante. Potencialidade ofensiva da arma de fogo e munições atestada pela perícia realizada nos artefatos. Desclassificação dos crimes previstos nos arts. 309 da Lei 9.503/1997 e 330 do CP para as infrações administrativas previstas nos arts. 162, I, e 195, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente. Impossibilidade. Independência entre as instâncias penal e administrativa. Infrações de trânsito sujeitam o autor às penalidades e às medidas administrativas e criminais, nos termos da regra prevista na Lei 9.503/97, art. 161, que assegura a incidência cumulativa das normas sancionatórias. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. 2ª fase. Reincidência caracterizada e comprovada, justificou o aumento das reprimendas na fração de 1/6 pelo crime previsto no estatuto do desarmamento. Erro aritmético do resultado alcançado na pena de multa imposta ao crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, ora corrigida de ofício. Concurso material de crimes caracterizado. Penas somadas. Regimes fechado e semiaberto fixados, respectivamente para início de cumprimento das reprimendas pelos crimes punidos com reclusão e detenção. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausentes os requisitos legais. Detração penal. Impossibilidade. Pretensão que deverá ser analisada pelo juízo da execução penal.  Recurso desprovido

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