Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRESCRIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO FGTS.
A dívida ativa decorrente da penalidade administrativa imposta pela fiscalização do trabalho não se refere a tributo, não se enquadrando no conceito legal previsto no CTN, art. 3º. Trata-se, portanto, de dívida não tributária. Assim, o prazo prescricional para cobrança de multa administrativa em razão de infração à normas trabalhistas, inclusive quanto ao descumprimento da legislação do FGTS, é de cinco anos. Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º, dos Lei 9.873/1999, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 1º-A, e subsidiariamente, os dispositivos da CLT, e quando ainda existir lacuna, as regras da Lei 6.830/1980 e CPC, não havendo incidência das normas de direito civil e tributária, no particular. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. ... ()
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