Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. I.
Caso em Exame Juízo de retratação em apelação determinado pelo Presidente da Seção de Direito Público, em razão do julgamento dos Temas 1.019 e 1.307 pelo STF, referente à aposentadoria especial de policial civil com integralidade e paridade. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do acórdão ao Tema 1.307 do STF (item «2), que exige análise da legislação complementar do ente federativo quanto à paridade. III. Razões de Decidir3. O acórdão está de acordo com o Tema 1.019 do STF, que assegura a integralidade da aposentadoria especial.4. A necessidade de exame detalhado da legislação estadual para verificar o direito à paridade, conforme exigido pelo Tema 1.307 do STF. Nulo processual que pode e deve ser sanado, pois ainda não certificado o trânsito em julgado, e com aplicação do CPC, art. 232. IV. Dispositivo e Tese5. Rejeitada a revisão do acórdão, mantendo-se a decisão anterior.Tese de julgamento: 1. O cumprimento dos requisitos da Lei Complementar 51/1985 assegura a integralidade da aposentadoria especial. 2. A paridade depende de legislação complementar específica do ente federativo. Superada «tempestivamente o nulo processual outrora existente, imperioso o reconhecimento do direito à aposentadoria especial voluntária em paridade com os servidores públicos em atividade. Legislação Citada: CF/88, art. 40, § 4º, II; Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, IV; Emenda Constitucional 47/05, arts. 2º e 3º; Emenda Constitucional 103/19; Lei Complementar 51/85; Lei Complementar 144/04; Lei Complementar 207/1979, art. 135; Lei 10.261/1968, art. 232; CPC, arts. 1.030, II, 1.040, 282. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Tema 1.019; STF, RE Acórdão/STF, Tema 1.307; STF, RE Acórdão/STF; STF, RE Acórdão/STF; Apelação 1048090-04.2016.8.26.0053, 12ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Osvaldo De Oliveira, j. 01/11/2024... ()
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