Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 547.5773.3249.8869

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Matheus Eduardo Alves contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, revisão e indenização por danos morais, em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento. O apelante alega omissão na sentença, falta de notificação sobre leilão de veículos, ausência de prestação de contas, negativação indevida e não liquidação antecipada da dívida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) falta de notificação sobre leilão extrajudicial dos veículos devolvidos; (ii) ausência de prestação de contas após venda dos veículos; (iii) negativação sem comunicação prévia sobre saldo remanescente; (iv) inscrição nos cadastros de proteção ao crédito sem oportunidade de pagamento. III. Razões de Decidir 3. A competência jurisdicional é definida pelos termos do pedido inicial, conforme art. 103 do Regimento Interno, sendo a matéria relacionada à execução da garantia fiduciária e procedimentos após consolidação da propriedade dos bens. 4. A demanda insere-se na competência da Terceira Subseção de Direito Privado, conforme Resolução 623/2013, art. 5º, III.3. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, determinada redistribuição às Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado.Tese de julgamento: 1. Para inscrição lícita em cadastro de inadimplentes, é necessário notificação prévia informando valor obtido na venda extrajudicial e saldo devedor. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 93, IX, 334, §8º, 489, § 1º, 1.026, § 2º; CDC, art. 51, IV; Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004346-08.2023.8.26.0022, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2025; TJSP, Apelação Cível 1000129-67.2023.8.26.0297, Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20/07/2023; TJSP, Apelação Cível 1005030-43.2020.8.26.0278, Rel. Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2022. TJSP, Apelação Cível 1060526-54.2022.8.26.0224, Rel. J.B. Paula Lima, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 11/03/2025; TJSP, Apelação Cível 1001922-17.2023.8.26.0111, Rel. Silvia Rocha, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 31/01/2025; TJSP, Apelação Cível 1000611-45.2023.8.26.0481, Rel. Rodrigues Torres, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 31/01/2025... ()

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