Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 534.7448.6009.4357

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DO SEXO FEMININO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE PROBATÓRIA - JULGAMENTO SOB A ÓTICA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTOS DE PERSPECTIVA DE GÊNERO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSUNÇÃO - INVIÁVEL - DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, «F - ACOLHE PARCIALMENTE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -

Imperiosa a manutenção da condenação pela prática dos crimes previsto no art. 129, §13º, do CP e art. 24-A da Lei Maria da Penha, quando o conjunto probatório coleado aos autos demonstra a materialidade e autoria delitiva em face do acusado. - A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, para fins de comprovação da autoria e da materialidade delitiva, mormente quando elas são coerentes e harmônicas com o conjunto probatório presente nos autos, em observância as diretrizes relacionadas ao Protocolo de Julgamento de Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. - Comprovada ofensa à integridade física da vítima, incabível a desclassificação da lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino para a contravenção penal prevista no art. 21 da LC. - Inaplicável o princípio da consunção quando o alegado crime-meio é mais grave que o crime-fim e, ainda, verifica-se que as condutas decorreram de desígnios autônomos. - Consoante entendimento firmado pelo c. STJ no REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos repetitivos (tema repetitivo 1197), a incidência da agravante prevista no art. 61, II, «f do CP em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , não configura bis in idem. - Entretant o incorre em bis in idem a cumulação da qualificadora prevista no CP, art. 129, § 13 com a agravante constante no art. 61, II, «f, da referida Lei, uma vez que a ambas punem a violência contra a mulher. - Nos termos do CP, art. 70, caput, aplica-se o concurso formal apenas «Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.... ()

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