Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica. recurso defensivo. pleito de absolvição pela ausência de provas. não acolhimento. alegação de agressões mútuas. elementos probatórios que evidenciam a ocorrência do delitos de lesões corporais no âmbito da violência doméstica e que afastam tese defensiva. pleito de afastamento da agravante genérica prevista no art. 61, II, «f do CP. não Acolhimento.Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o apelante pela prática de lesão corporal, com base no CP, art. 129, § 13, e o absolveu do crime de ameaça, previsto no art. 147 do mesmo código. O apelante requereu a absolvição integral, alegando insuficiência probatória e a aplicação do princípio in dubio pro reo. Subsidiariamente, a defesa requereu o afastamento da incidência da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal é adequada, diante da alegação de insuficiência probatória. Ainda, se a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, é escorreita. III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal estão comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, além de laudos médicos.4. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, corroborada por outros elementos probatórios, o que justifica a condenação do apelante.5. As condutas do apelante se amoldam ao tipo penal do art. 129, §13, do CP, sendo praticadas no âmbito da Lei Maria da Penha.6. A aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f não configura bis in idem, conforme entendimento do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância e deve ser considerada como prova suficiente para a condenação, desde que corroborada por outros elementos probatórios, não configurando bis in idem a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f em conjunto com a Lei Maria da Penha._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 13º, e 147; Lei 11.340/2006, arts. 5º e 40-A; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.11.2020; TJPR, ApCrim 0010516-04.2019.8.16.0031, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.04.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 12.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o apelante, acusado de lesão corporal e ameaça contra sua companheira, deve cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. A decisão foi baseada em provas que mostraram que ele agrediu a vítima com tapas e empurrões, causando lesões, e também a ameaçou de morte. O tribunal não aceitou o pedido do apelante para ser absolvido, pois a palavra da vítima foi considerada confiável e corroborada por outras evidências. Além disso, a agravante de violência doméstica foi mantida, pois o crime ocorreu no contexto de uma relação familiar, e isso não configura bis in idem, ou seja, não é uma duplicidade de punição. Assim, o recurso do apelante foi negado.... ()
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