Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 515.8669.4504.1843

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA. DISTINGUISHING ENTRE APLICABILIDADE DAS DECISÕES DO STF NAS ADIS 5.492 E 5.737 E O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso Inominado interposto por Camila Rodrigues da Silva e Eduardo Mantovani contra sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento na incompetência do Juízo (Lei 9.099/1995, art. 51, II) e aplicou as decisões do STF nas ADIs 5.492 e 5.737, que impedem a propositura de ações contra entes subnacionais em qualquer comarca do Brasil. A recorrente sustenta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, com base na Lei 12.153/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão do STF nas ADIs 5.492 e 5.737, que declarou inconstitucionais regras de competência do CPC aplicáveis aos entes subnacionais, se estende aos Juizados Especiais da Fazenda Pública; e (ii) estabelecer se a sentença de extinção por incompetência deve ser mantida ou anulada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O STF, ao julgar as ADIs 5.492 e 5.737, declarou inconstitucional a regra que permite demandar entes subnacionais em qualquer comarca do Brasil, estabelecendo que a competência deve se limitar aos territórios dos Estados e do Distrito Federal demandados.4. No entanto, a referida regra não se aplica aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que operam sob um microssistema jurídico específico, regido por princípios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, visando garantir o acesso facilitado à justiça, especialmente para os jurisdicionados mais carentes.5. A interpretação extensiva das decisões do STF para os Juizados Especiais da Fazenda Pública comprometeria a própria razão de ser desses juizados, dificultando o acesso à justiça pelos cidadãos, o que vai de encontro à sua principiologia.6. A aplicação das decisões das ADIs 5.492 e 5.737 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública violaria o princípio da facilitação do acesso à justiça aos menos favorecidos, contrariando a função social dos juizados especiais.7. Diante disso, a sentença que reconheceu a incompetência do Juízo de origem com base nas referidas decisões, deve ser anulada, pois a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF não se aplica ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento:1. As decisões do STF nas ADIs 5.492 e 5.737, que declaram a inconstitucionalidade das regras de competência do CPC aplicáveis aos entes subnacionais, não se aplicam aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão da principiologia específica que rege este microssistema.2. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, prevalece a regra que permite ao autor ajuizar a ação no foro do seu domicílio.Dispositivos relevantes: CF/88, arts. 18, 25, 125; CPC/2015, arts. 46, §5º, 52, parágrafo único; Lei 12.153/2009, art. 2º, §§4º e 5º, I e II.Jurisprudência relevante: STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 25.04.2023; STF, ADI 5.737, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 25.04.2023; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0015059-53.2022.8.16.0190, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 21.07.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF