Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.9255.7115.1827

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Expedição de alvará em favor do espólio em cumprimento de sentença de cobrança de quotas condominiais. Agravo de Instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de Maria de Lourdes Oliveira Viotti contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de alvará em favor do executado, no contexto de cumprimento de sentença de cobrança de quotas condominiais. O agravante sustenta que há um saldo incontroverso de R$ 80.101,85 a seu favor, homologado pelo juízo, e que a decisão anterior não poderia ser alterada. A parte agravada impugnou o pedido de tutela de urgência, e a decisão recorrida foi proferida em resposta a embargos de declaração que visavam modificar a ordem de expedição do alvará.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de alvará em favor do espólio executado, considerando a existência de valores incontroversos e a necessidade de levantamento prévio dos valores devidos ao exequente.III. Razões de decidir3. Não existem valores incontroversos devidos a parte agravante.4. O levantamento dos valores deve ocorrer primeiro em favor do exequente, conforme determinado na sentença, antes de apurar eventual saldo remanescente ao agravante.5. A interposição de recurso de apelação pelo agravante, visando o reajuste do cálculo do valor devido, pode influenciar nos valores a serem considerados, afastando a possibilidade de considerar valores incontroversos a favor do agravante.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A expedição de alvará em favor do executado em cumprimento de sentença de cobrança de quotas condominiais deve respeitar a ordem de levantamento dos valores devidos ao exequente, sendo indeferido o pedido de alvará em favor do executado enquanto houver controvérsia sobre os valores a serem pagos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023, § 2º; CPC/2015, art. 924, II; CPC/2015, art. 925.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação 0001621-62.2010.8.16.0001, Rel. Juíza, 19ª Vara Cível, j. 07.12.2011; TJPR, Embargos de Declaração 0001621-62.2010.8.16.0001, Rel. Juíza, 19ª Vara Cível, j. 07.12.2011; TJPR, Apelação 0001621-62.2010.8.16.0001, Rel. Juíza, 19ª Vara Cível, j. 31.01.2020; TJPR, Embargos de Declaração 0001621-62.2010.8.16.0001, Rel. Juíza, 19ª Vara Cível, j. 07.12.2011; TJPR, Apelação 0001621-62.2010.8.16.0001, Rel. Juíza, 19ª Vara Cível, j. 31.01.2020; TJPR, Embargos de Declaração 0001621-62.2010.8.16.0001, Rel. Juíza, 19ª Vara Cível, j. 07.12.2011; Tema 677/STJ.... ()

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