Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.7410.3405.3854

1 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente cabe registrar que no tocante ao art. 114, I e IX, da CF/88, suscitado como violado pela parte, não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações, porquanto o dispositivo apontado não trata diretamente da controvérsia debatida nos autos. Logo, nesse particular, não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Ademais, no caso, a reforma da decisão do Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte demandaria o reexame de fatos e provas, ao teor da Súmula 126/STJ, o que é vedado nesta instância extraordinária. Nesse particular, a Corte regional entendeu que houve fraude à execução, determinando a manutenção da penhora do imóvel sob matrícula 28.023. Para tanto, o Colegiado destacou que «houve simulação da separação do casal, com o objetivo de salvaguardar a propriedade e, assim, fraudar credores e que «restou comprovada a má-fé do executado, que se tornou insolvente para pagamento da execução. Portanto, tendo sido a controvérsia solucionada à luz do quadro fático probatório delineado nos autos, a reforma da decisão recorrida, tal como pretendida pela parte, relativamente à configuração da fraude à execução, pressupõe o reexame de fatos e provas já analisados pelo TRT, procedimento incabível nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, a aferição de ofensa direta à CF/88 não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria (CPC, art. 792). Logo, também incide ao caso dos autos o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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