Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTORNO DAS COMISSÕES. TEMA 65 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Verifica-se que o Tribunal a quo concluiu que, uma vez ultimada a venda, revela-se ilícito o estorno de comissões por vendas, mesmo diante da inadimplência do comprador ou do cancelamento das vendas, sob pena de se estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. Na mesma linha, no dia 13/3/2025, na oportunidade do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 0011110-03.2033.5.03.0027, o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência firmando a tese de que « A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado . 2. DANOS MATERIAIS. PAPEL HIGIÊNICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a controvérsia foi solucionada com base nas provas produzidas e valoradas (CPC, art. 373), e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se configura ofensa aos CLT, art. 818 e 373, I, do CPC. 3. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem manteve a sentença quanto à procedência das horas extras, ao fundamento de que a reclamante infirmou as anotações constantes dos cartões de ponto por meio do depoimento testemunhal, o qual « demonstra que tais registros não revelam a real jornada de trabalho . Desse modo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal, de validade dos registros de ponto e ausência de horas extras não pagas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E TEMA 63 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 528 (« O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ), bem como com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR TST-RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 (Tema 63), com o seguinte teor: « O descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, no período anterior à vigência da Lei 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher . Hipótese de incidência da Súmula 333/TST. 5. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO LANCHE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que havia previsão em instrumento coletivo acerca do pagamento do lanche nas situações em que extrapolada a jornada regular de trabalho em mais de 1 hora no mês de dezembro, o que, conforme depoimento testemunhal, não foi cumprido pela reclamada. Assim, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal, de que, em todas as vezes em que extrapolada a jornada em mais de 1 hora, os empregados eram indenizados pelo lanche, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólume, portanto, o art. 5º, II, da CF. 6. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a controvérsia foi solucionada com base nas provas produzidas e valoradas (CPC, art. 373), e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se configura ofensa aos CLT, art. 818 e 373, I, do CPC. 7. BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. TEMA 57 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR TST- RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 (Tema 57), com o seguinte teor: « As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário . Hipótese de incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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