Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 506.1452.4439.8603

1 - TJPR Direito do consumidor e direito processual civil. Agravo de instrumento. Inversão do ônus da prova em ação de responsabilidade civil por defeito de produto. Recurso provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a incidência da responsabilidade objetiva do fabricante.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova em ação de indenização por danos materiais e morais, em razão de suposto defeito em produto adquirido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em ação de indenização por danos materiais e morais, com base no CDC, em razão de suposto defeito no produto adquirido pelos autores.III. Razões de decidir3. A decisão agravada indeferiu a inversão do ônus da prova por falta de verossimilhança quanto ao alegado defeito na prestação de serviços.4. Reconhecida a aplicabilidade do CDC de tratando-se de alegado defeito do produto, a responsabilidade do fabricante é objetiva, cabendo a ele provar a inexistência do defeito.5. Os autores devem demonstrar a existência e extensão dos danos materiais e morais, além do nexo de causalidade.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fabricante.Tese de julgamento: A responsabilidade objetiva do fabricante por defeitos em produtos é reconhecida independentemente da demonstração de culpa, cabendo a este provar a inexistência do defeito quando houver indícios de sua ocorrência, conforme disposto no CDC, art. 12._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 12, § 3º, e CDC, art. 14, § 3º; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 10ª Câmara Cível, 0112219-95.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, j. 15.02.2025; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0054446-92.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, j. 19.11.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0111987-20.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 22.04.2024.... ()

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