Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DE OBJETO DE MANDADO DE SEGURANÇA E APELAÇÃO CÍVEL DEVIDO À REVOGAÇÃO DE NORMA LEGAL. art. 11, §5º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 231/2020, QUE INSTITUÍA O FUNREP NO ESTADO DO PARANÁ, REVOGADO PELA LEI ESTADUAL Nº
21.850/2023.i) PERDA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA 0009463-13.2022.8.16.0021.ii) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 0009463-13.2022.8.16.0021 PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por Refare Ltda contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do CPC, art. 487, I.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Analisar a legalidade/constitucionalidade do depósito de 12% (doze por cento) calculado sobre o valor do crédito presumido da impetrante em favor do FUNREP (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Houve revogação da Lei Complementar Estadual 231/2020, que criava o FUNREP, sendo imperioso o reconhecimento, de ofício, da perda de objeto do Mandado de Segurança pelo Juízo ad quem.4. A sentença anterior denegou a segurança, mas a revogação das normas esvaziou a discussão sobre a inconstitucionalidade em sede de apelação cível.5. Reconhecida a isenção de custas processuais ao Estado do Paraná em razão dos arts. 15 e 16 da Lei Estadual 20.713/2021. No entanto, a isenção incidirá apenas sobre as custas e despesas remanescentes, não atingindo aquelas já pagas pelo impetrante e que, agora, em decorrência da sucumbência e causalidade, são de responsabilidade do Estado do Paraná, pois estas têm natureza processual e cunho indenizatório à parte contrária, sendo originada do art. 82, §2º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Perda de objeto do Mandado de Segurança 0009463-13.2022.8.16.0021 reconhecida, de ofício, pelo Juízo ad quem, com extinção do feito sem resolução de mérito. 7. Recurso de Apelação Cível 0009463-13.2022.8.16.0021 que resta prejudicado.Tese de julgamento: «A revogação de norma que institui a exigência de depósito em fundo específico resulta na perda de objeto de mandado de segurança que visa afastar tal exigência, tornando prejudicada a apelação cível correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 167, IV; art. 11, §5º, da Lei Complementar Estadual 231/2020; CPC, art. 485, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000539-43.2022.8.16.0108, Rel. Des. Eugênio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, j. 18.05.2023; Súmula 105/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Mandado de Segurança, que pedia para não ser feito um depósito de 12% em um fundo do governo, foi extinto porque a lei que exigia esse depósito foi revogada. Assim, não há mais motivo para discutir o caso, já que a regra que estava sendo contestada não existe mais. Portanto, o recurso da empresa Refare Ltda também foi considerado sem objeto e não será analisado.... ()
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