Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 491.0380.3303.7178

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pessoa jurídica. não comprovação de hipossuficiência. Indeferimento de assistência judiciária gratuita. possibilidade de parcelamento de custas processuais. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por empresa, a qual alegou dificuldades financeiras para arcar com as custas processuais, apresentando documentos como declaração de imposto de renda e contrato de aluguel, mas sem comprovar a hipossuficiência necessária para a concessão do benefício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa agravante tem direito à concessão da assistência judiciária gratuita e se pode realizar o pagamento das custas processuais de forma parcelada.III. Razões de decidir3. A assistência judiciária gratuita é um direito fundamental, mas a parte requerente deve comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.4. Os documentos apresentados pela agravante não demonstram a hipossuficiência necessária para a concessão do benefício, pois dificuldade financeira não equivale a impossibilidade de pagamento.5. A jurisprudência estabelece que a pessoa jurídica deve apresentar prova clara e adequada de sua incapacidade financeira para obter a gratuidade da justiça.6. Embora o pedido de justiça gratuita tenha sido indeferido, foi determinado o parcelamento das custas processuais em quatro vezes, conforme previsto no CPC.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido, mantendo o indeferimento do pedido de justiça gratuita, com a determinação de parcelamento das custas processuais em quatro vezes.Tese de julgamento: A concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas depende da comprovação efetiva da hipossuficiência financeira, não bastando a simples declaração de dificuldade econômica para a obtenção do benefício._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; L. 1.060/1950, art. 4º; CPC/2015, art. 98, 99, § 2º, e CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 591.168, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23.06.2015; STJ, REsp. 604259, Rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 06.03.2006; Súmula 481/STJ; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0007860-94.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 06.02.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0042460-78.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 22.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela empresa Batel Comércio e Manutenção de Ferramentas LTDA foi negado. A empresa pedia a gratuidade da justiça, alegando que não tinha condições de pagar as custas do processo. No entanto, o tribunal entendeu que a documentação apresentada não comprovou que a empresa realmente não poderia arcar com esses custos. Apesar disso, foi decidido que a empresa pode pagar as custas de forma parcelada em quatro vezes, conforme o que foi solicitado. Portanto, a empresa não recebeu a gratuidade, mas terá a opção de parcelar o pagamento.... ()

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