Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.2640.3106.2821

1 - TJPR Revisão criminal. Roubos qualificados consumados e tentados, latrocínio e porte ilegal de arma. Delitos insculpidos no art. 157, §2º, I e II, c/c art. 157, §3º, c/c art. 288, parágrafo único, todos do CP c/c Lei 10.826/2003, art. 14. Pedido de absolvição do réu. Tese de insuficiência probatória. Condenação devidamente analisada em acórdão. Questão apreciada pelo juízo de primeiro grau no corpo da fundamentação da sentença e mantida pela Instância revisora em grau de apelação. Pretensão de reexame da matéria probatória. Inadmissibilidade. Ausência de provas ou fatos novos. Revisão criminal não conhecida. 1. Não é admitido, em sede de revisão criminal, o mero reexame de questões já apreciadas no julgamento anterior, não se podendo admitir o manejo da referida ação revisional como uma (inexistente) espécie de apelação, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 622, mormente em razão da inexistência de novas provas ou de fatos novos.2. A revisão criminal não se confunde com recurso de apelação, nem é meio próprio para extensão do julgamento de apelo anterior julgado com resultado final desfavorável ao requerente ou, enfim, para rediscussão de matéria já analisada direta ou indiretamente pelo Órgão jurisdicional e sua promoção exige sempre o atendimento do preconizado pelo CPP, art. 621, em hipóteses que devem ser apresentadas e fundamentadas no pleito revisional, pena de não conhecimento. Precedentes do TJPR.3. Revisão criminal não conhecida.

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